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Referendo – Artigo
Um modelo democrático
para implementar mudanças
Eduardo Capobianco*
É importante que toda a sociedade se conscientize de que a redução da violência implica um conjunto articulado de medidas, abrangendo o aperfeiçoamento da polícia, do sistema prisional e da Justiça, além da implementação de ações sociais, econômicas e culturais. Neste contexto, é verdade que a proibição da venda de armas de fogo não é fator determinante para a redução da criminalidade. O mais importante é a implementação efetiva do Estatuto do Desarmamento. Porém, limitar a comercialização colabora muito para reduzir os homicídios.
Existem muitos e excelentes motivos para acreditarmos ser possível o
sucesso do desarmamento como fator de pacificação. A primeira é que segurança faz-se com Estado organizado, sendo devidamente cobrado pela população e, em contrapartida, recebendo a colaboração dos cidadãos na solução dos problemas. São Paulo reduziu, em cinco anos, os homicídios em 50%, seguindo esse modelo de sociedade democrática. Criado, mantido e operado pelo Instituto São Paulo Contra a Violência, o Disque-Denúncia (telefone 181) é um exemplo concreto de como a sociedade pode - e deve -
colaborar. Neste caso, a "arma" é um telefone.
Conflitos não devem ser resolvidos com "balas". Uma sociedade moderna busca resolver suas diferenças de maneira pacífica, aperfeiçoando os mecanismos do Estado e criando suas próprias organizações comunitárias para solucionar conflitos. População armada e governo fraco constituem um binômio explosivo, com estímulo à violência. Observem o que acontece na África e em países árabes. Temos, também, o caso recente do furacão Katrina, nos Estados unidos, com a ocorrência de saques nas lojas de armas e casos de estupros e assassinatos a tiros no local devastado.
Em países desenvolvidos como a Suíça, a presença de armas de fogo não altera a situação da criminalidade, pois inexistem os demais fatores indutores de violência. Aqui, a realidade é outra. A proibição colabora para o controle das armas ilegais. O Estado pode dar mais atenção e concentrar seus esforços no combate ao crime organizado. A medida também permite definir com mais clareza as responsabilidades pela existência de armas ilegais e cobrar dos setores competentes do sistema de segurança pública a ocorrência de desvios e outros problemas. O contrabando de armas, por exemplo, deve ser cobrado da Polícia Federal.
O Estado não deve transferir à sociedade a responsabilidade pela segurança, pois o crime utiliza armas cada vez mais poderosas, como fuzis e metralhadoras, inacessíveis ao cidadão comum. O uso de armas exige cuidadoso e permanente preparo, com elevado custo, só viável à camada mais abastada da população. O tempo necessário de treinamento também é incompatível com o padrão de vida de uma sociedade contemporânea e urbana. Além disso, o ato de ter armas exige um estado de prontidão permanente, estabelecendo um nível de estresse que não pode ser assumido pelas pessoas. Sem este estado ininterrupto de alerta e tensão, o elemento surpresa elevaria em 180 vezes a probabilidade de um portador de arma ser morto em caso de reação a um assalto.
As armas legais são, muitas vezes, roubadas, armando criminosos. Pesquisas realizadas no Rio de Janeiro mostram que mais de 60% das unidades apreendidas pela polícia foram compradas de maneira legal e, depois, passaram às mãos de marginais. O direito à legítima defesa pressupõe o conceito de fazer justiça com as próprias mãos, típico de sociedades primitivas e violentas. Representa um retrocesso inaceitável na luta pela consolidação da democracia.
O cidadão deve, assim, abrir mão desse pretenso direito individual à defesa, em prol dos interesses maiores da coletividade. Analogia interessante com este conceito é a lei que torna obrigatório o uso do cinto de segurança nos automóveis. Trata-se de algo que diz respeito exclusivamente ao cidadão, mas este ato tem reflexos para as pessoas em seu entorno e amplas conseqüências para a sociedade, à medida que todo o sistema de proteção do Estado é acionado para o resgate e atendimento médico de um indivíduo que tenha decidido unilateralmente colocar sua vida em risco.
Também não é adequado analisar o referendo sob o aspecto político-partidário, pois não foi o Governo Lula que o agendou para 23 de outubro de 2005. Sua realização está prevista no artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, sancionado em 22 de dezembro de 2003. Ou seja, o referendo não merece crítica, pois é uma forma de implementar mudanças importantes, com ampla participação da sociedade.
*Eduardo Capobianco, empresário, é presidente da Diretoria do Instituto São Paulo Contra a Violência e do Conselho da Transparência Brasil. |