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CASO NENECO

Capoeirista condenado a
19 anos de reclusão

Thiago Martins de Castro, o primeiro dos cinco agressores do promotor de eventos Ivan Rodrigo da Costa a sentar no banco dos réus, foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal do Júri de Brasília. Neneco, como Ivan era conhecido, foi espancado por um grupo de capoeiristas na madrugada de 21 de agosto de 2006, no estacionamento próximo à boate Fashion Clube, no Setor de Diversões Norte.

De acordo com a sentença do juiz João Egmont Leôncio Lopes, proferida um ano depois, na madrugada de 21 de agosto de 2007, o criminoso cometeu um homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima –, e não terá o direito de recorrer em liberdade. “O ato de barbárie causou perplexidade a toda sociedade, que, atônita e indignada, a tudo assiste”, justificou Egmont.

Os jurados concluíram que Thiago agiu por motivo fútil e “com crueldade, revelando ausência de sentimento humanitário e de piedade, de forma a impingir à vitima atroz sofrimento físico e moral”. Segundo a sentença do juiz, o crime foi praticado “com requintes de selvageria, barbaridade, crueldade e sem nenhuma piedade”. Neneco morreu nove dias depois de sofrer a agressão.

“O réu e os demais agressores, demonstrando uma extrema intolerância e total falta de civilidade, irados simplesmente porque as vítimas haviam tocado o vidro do automóvel onde se encontravam, diante da aproximação em marcha-à-ré do veículo destes com o de Paula, namorada da vítima fatal, que acabara de trocar pneu, não hesitaram em abater covardemente a indefesa vítima, que jamais teria chance de qualquer defesa ou até mesmo de desvencilhar-se de seus impiedosos carrascos”, diz a sentença.

Ainda segundo a sentença, a vítima “em nada contribuiu para o crime; na tentativa de proteger sua namorada de um carro que se aproximava em marcha-à-ré, encontrou a morte que lhe foi trazida por braços e pernas ferozmente utilizados como armas letais do bárbaro crime, após uma noite de diversão acabada em tragédia”.

O juiz João Egmont apontou as conseqüências do crime: “mais uma vida se perde por ato insano, deixando enlutada uma família diante da perda precoce e de forma brutal de uma vida ceifada ainda nos albores da juventude, semeando-se a intranqüilidade, o desassossego, a insegurança e o temor no meio social”.
O julgamento dos outros quatro agressores ainda não está marcado.

 


CONVIVE – Comitê Nacional de Vítimas da Violência.
http://www.convive.org.br

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